STJ decide que associação não pode cobrar taxa de condomínio em via pública sem adesão formal
29/04/2025 - Superior Tribunal de Justiça / STJ / Associação / Condomínio / Via Pública / Adesão Formal / STJ decide que associação não pode cobrar taxa de condomínio em via pública sem adesão formal

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a cobrança de taxas por associações de moradores em áreas com livre circulação e ruas públicas. A Corte definiu que, sem uma manifestação clara de adesão ou consentimento do morador ou condomínio, não é possível exigir judicialmente esses pagamentos — mesmo que tenham ocorrido de forma voluntária anteriormente.
O processo em questão envolveu o Condomínio do Edifício Potengy, situado em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. Por mais de uma década, o condomínio contribuiu espontaneamente com a ALMA (Associação de Moradores da Lauro Muller, Ramon Castilla, Xavier Sigaud e Adjacências). Contudo, ao interromper os repasses, passou a ser cobrado judicialmente pela associação, que argumentava estar prestando serviços coletivos que beneficiavam todos e que a interrupção configuraria enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
Entretanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que o local não é um loteamento fechado, mas sim um bairro com circulação pública e onde a limitação de acesso foi organizada por iniciativa dos próprios moradores. Diante disso, ela concluiu que não cabe aplicação das regras que permitiriam a obrigatoriedade da contribuição.
O STJ enfatizou que nenhuma associação pode obrigar o pagamento de taxas a quem não se filiou ou não manifestou acordo com tal encargo. Mesmo pagamentos feitos anteriormente de forma voluntária não caracterizam vínculo formal ou obrigação de continuidade. A relatora também pontuou que os serviços prestados não foram individualizados, tornando inaplicável a tese de enriquecimento sem causa.
A decisão confirma, portanto, o entendimento de instância anterior, livrando o Condomínio do Edifício Potengy de futuras cobranças por parte da ALMA. O julgamento, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2025, diz respeito ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.060.252/RJ e teve votos favoráveis dos ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e da própria relatora.
Este posicionamento do STJ estabelece uma diretriz relevante para condomínios localizados em bairros abertos, servindo de orientação importante para síndicos, administradores e moradores quanto à legalidade de cobranças realizadas por associações comunitárias.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Condomínio Interativo
Outras Notícias

Dividendos em alta: Veja os fundos imobiliários que mais pagam em 2025
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) funcionam como um condomínio de investidores que aplicam recursos em ativos do setor imobil...
VANTAGENS DE MORAR NO CENTRO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
1. Acesso imediato a tudo o que importa No Centro, você está a poucos passos de praticamente tudo. E aqui não é for&cced...
Governo amplia acesso ao Minha Casa, Minha Vida com nova faixa de renda
O Governo Federal anunciou nesta semana a criação de uma nova faixa de renda para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com o ...
CLÁUSULAS RESTRITIVAS NA HERANÇA: ATÉ ONDE VAI O PODER DO TESTADOR?
A preocupação com a preservação do patrimônio familiar após a morte é comum entre titulares que deseja...
A PROTEÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ NAS ALIENAÇÕES IMOBILIÁRIAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A FRAUDE À EXECUÇÃO E A PUBLICIDADE REGISTRAL
É relativamente comum a ocorrência de situações em que um imóvel, embora formalmente disponível para venda, e...
PENHORA DO ÚNICO IMÓVEL DE FAMÍLIA EM CASO DE FIANÇA É POSSÍVEL?
É tácito que um imóvel único de bem de família é garantido sua impenhorabilidade, conforme previsto na Lei 8...
São José do Rio Preto lidera crescimento imobiliário no interior de São Paulo, aponta estudo da ABRAINC
Cidade apresentou crescimento de 255% nos lançamentos; Marília e Sumaré, com altas de 55% e 11%, respectivamente, também s...
VISTORIA INICIAL E FINAL NA LOCAÇÃO: QUEM DEVE PAGAR?
A locação de imóveis é uma prática amplamente difundida no Brasil, regulamentada principalmente pela Lei nº 8....